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Aviso 22895/2008, de 2 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Elsa Maria Faias Beijinha para o cargo de chefe de divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel

Texto do documento

Aviso 22895/2008

Nomeação de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi publicado na Bolsa de Emprego Público, no Jornal Correio da Manhã e no Diário da República, 2.ª Série, o aviso com vista ao provimento do lugar de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social.

Apenas um dos candidatos admitidos compareceu à entrevista pública de selecção.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso concluiu que a candidata Elsa Maria Faias Beijinha revelou possuir a noção da missão inerente ao cargo de Chefe de Divisão, demonstrando capacidade de coordenação, de organização e de iniciativa, possuindo ainda experiência profissional e formação adequadas.

Considerando todo o exposto, determino nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei, a nomeação da licenciada Elsa Maria Faias Beijinha no cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir da data do despacho de nomeação, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51.º, de 30 de Agosto.

As razões supramencionadas, são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica e que se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.

Nota curricular

Nome: Elsa Maria Faias Beijinha

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas: Licenciatura em Psicologia, área educacional

Categoria Profissional: Técnica Superior Principal (Psicóloga)

Experiência Profissional como Dirigente: A partir de 01/08/2006 assumiu as funções de Coordenadora da Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel, exercendo desde 01/10/2007 as funções de Chefe da referida Divisão, nomeada em regime de substituição.

Principais actividades desenvolvidas:

Responsável pela coordenação/chefia das seguintes áreas e acções:

Reestruturação dos Serviços da Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social.

Educação - Apoio à rede de estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo; Transportes Escolares; Centro de ocupação de tempos livres; Espaço Internet; Programa de generalização do ensino do inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular; Programa de generalização do fornecimento de refeições a alunos do 1.º Ciclo.

Acção Social - Apoio/Gestão da rede de equipamentos sociais (Centros Comunitários); Apoio a grupos de risco; Apoio a IPSS'S; Apoio a projectos e parcerias.

Desporto - Apoio/gestão da rede de equipamentos desportivos (Ginásio municipal, piscinas municipais, etc.); Dinamização desportiva do concelho.

Cultura - Apoio/gestão da rede de equipamentos (Auditório Municipal, Biblioteca Municipal, Escola de Dança); Dinamização sócio-cultural (cinema, exposições, espectáculos, eventos/feiras, iniciativas).

Turismo e Património - Coordenação e apoio às diversas iniciativas e actividades da área.

Apoio ao Desenvolvimento - Constituição do gabinete de informação e apoio ao munícipe e ao desenvolvimento ('Loja do Munícipe'), com intervenção em três vertentes - munícipe, empresa e órgãos municipais.

18 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

300684704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 51 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Assegura a promoção a segundo aspirante aos praticantes dos quadros dos correios e telégrafos ou indivíduos já classificados em concurso para qualquer dos referidos quadros. (Lei n.º 51)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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