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Decreto Legislativo Regional 12/2004/A, de 23 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 12 de Novembro, que consagra o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/2004/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 19/2001/A, de 12 de Novembro, que consagra o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal.

No artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 16/2003/A, de 7 de Abril, ficou, por lapso, consagrado que algumas das competências a serem atribuídas, na Região, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de artesanato o fossem ao membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura e pescas.

Considerando que estamos perante um normativo que não representa a intenção do legislador e sabendo que estão decorridos os prazos para se recorrer ao instituto da rectificação:

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 19/2001/A, de 12 de Novembro
O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 19/2001/A, de 12 de Novembro, na redacção do Decreto Legislativo Regional 16/2003/A, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - As referências feitas aos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Economia, do Planeamento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Cultura no Decreto-Lei 41/2001, de 9 de Fevereiro, na sua redacção actual, reportam-se, na Região, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, salvo o disposto no número seguinte.

3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 41/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-10 - Decreto Legislativo Regional 19/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-07 - Decreto Legislativo Regional 16/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 12 de Novembro, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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