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Aviso 22790/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 22790/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Junho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de Informática do Grau 3, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

1.1 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento, para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, constante no artigo 34.º do mesmo diploma, tendo sido criada a oferta com os códigos P20083775 não tendo havido candidatos opositores.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o respectivo preenchimento concurso.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes das alíneas n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento de funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decretos-Leis e 97/2001, de 26 de Marçoção complementar.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será feita mediante prestação de provas específicas, apreciação e discussão do currículo e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Apreciação e discussão do currículo (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas funções de natureza executiva para que o concurso é aberto com base na apreciação e da discussão do respectivo currículo profissional, concretamente no que respeita à experiência profissional (devidamente comprovada), habilitação académica, formação profissional relacionada com o cargo a prover, bem como a aferição de qualidade em termos de discussão do currículo.

8.2 - Prova de conhecimentos (PCE) - a prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, com a duração de duas horas terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos específicos e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovadas, por despacho conjunto 722/2003, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, e incidirá sobre os seguintes temas:

1 - Noções de segurança e privacidade da informação;

2 - Noções de programação - Linguagens, testes unitário e integrados e documentação técnica

3 - Desenvolvimento de aplicações

4 - Manutenção de aplicações

8.3 - Do dia, hora e local designado para a realização da prova de conhecimentos, e discussão do respectivo currículo, serão notificados os candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa.

8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, contribuinte, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, residência e telefone para contacto durante as horas normais de expediente);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Documento das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública; a classificação de serviço referente aos últimos quatro ou seis anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício,

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes no ponto 8, alíneas b), c), d) e e) desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

12 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito (cf. artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

16 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1 a 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João Paulo Palma Antunes Cavaco, Chefe de Divisão de Informática do DPP.

Vogais efectivos:

Licenciada Eva Bárbara Borowczyk Moreira Martins, especialista de informática do grau 3, nível 2.

Licenciado António Miguel Veigas Simão, Especialista de Informática grau 2 nível 2.

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Paula Menezes Hungria Pimenta Costa, especialista de informática do grau 2, nível 1.

Licenciado, Augusto Rui Cachapa Trindade, especialista de informática do grau 2, nível 1.

25 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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