Portaria 302/2004
de 20 de Março
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Maiorca, se esgotou o período de reclamação, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro de Maiorca, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, e feitas as correcções daí resultantes.
2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos da freguesia de Maiorca do concelho de Figueira da Foz, assim delimitado:
Norte - caminho de ligação entre a vala da Veia e a estrada nacional n.º 111 e limite da freguesia de Maiorca;
Sul - rio Mondego - leito regularizado (troço entre Sanfins e a estação elevatória de Enxugo de Foja), rio Mondego Velho (troço entre a estação elevatória e a ponte da Ereira) e vala da Tabueira, ou dos Malhões (troço entre a estrada Santa Eulália-Ereira e o limite de freguesia de Maiorca);
Nascente - limite da freguesia de Maiorca e estrada Santa Eulália-Ereira (troço entre a ponte da Ereira e a vala da Tabueira);
Poente - vala da Veia, vala do Simonte e A 14 (troço entre o morro dos Varinos e o morro de Sanfins).
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 26 de Fevereiro de 2004.