de 3 de Março
No âmbito da Portaria 302/2004, de 20 de Março, que fixou as bases do Projecto de Emparcelamento de Maiorca, surgiram dúvidas relativamente à descrição dos limites do perímetro deste projecto, pelo que importa proceder a uma nova redacção daquela delimitação.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea b) do n.º 3 do despacho 78/2010 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 302/2004, de 20 de Março
É alterado o artigo 2.º da Portaria 302/2004, de 20 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
O perímetro do projecto de emparcelamento de Maiorca abrange terrenos das freguesias de Maiorca e de Santana, situadas no concelho da Figueira da Foz, e é assim delimitado:A Norte inicia-se no ponto de intersecção entre a vala da Veia e o caminho de ligação desta mesma com a Estrada Nacional n.º 111, passando a Sul dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo e seguindo pelo troço antigo da Estrada Nacional n.º 111 até ao limite da freguesia de Santana com a de Montemor-o-Velho. Segue este limite até à intersecção com a vala da Tabueira ou dos Malhões. De seguida inflecte para Sudoeste, acompanhando esta vala até ao cruzamento com a estrada Santa Eulália - Ereira, coincidindo com esta estrada até à Ponte da Ereira. Desenvolve-se para Sudoeste, acompanhando o Rio Mondego Velho até à estação elevatória de enxugo de Foja, após o que segue o leito regularizado do Rio Mondego até ao início do prédio n.º 25592 da carta n.º 5, escala 1:5000 da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Inflecte para Nordeste, acompanhando a vala que se desenvolve ao longo do prédio n.º 25588 da carta 15, escala 1:5000 da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, até à intersecção com a A14. Neste troço, o limite coincide com a A14 até ao fim da estrema do prédio n.º 25548 da carta 5, escala 1:5000 da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, ponto em que inflecte para Sudeste até ao rio Foja. O limite acompanha o leito do rio até ao início da estrema do prédio 25509 da carta 14, escala 1:5000 da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Flectindo para Noroeste na direcção dos prédios n.os 25541 e 25542 da carta 14, escala 1:5000 da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, até encontrar a vala do Simonte, que passa a acompanhar até ao ponto inicial desta descrição.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Fevereiro de 2010.