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Portaria 301/2004, de 20 de Março

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Sumário

Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa da Muxagata (processo n.º 1875-DGF), situada na freguesia da Muxagata, município de Vila Nova de Foz Côa, concessionada pela Portaria n.º 896-B1/95, ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata.

Texto do documento

Portaria 301/2004
de 20 de Março
Pela Portaria 896-B1/95, alterada pela Portaria 202/2000, de 4 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata a zona de caça associativa da Muxagata (processo 1875-DGF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 2990 ha.

Verificou-se entretanto existirem incluídos na zona de caça prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.

Assim:
Com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça associativa da Muxagata (processo 1875-DGF), situada na freguesia da Muxagata, município de Vila Nova de Foz Côa, concessionada pela Portaria 896-B1/95, alterada pela Portaria 202/2000, de 4 de Abril, ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata, passa a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 2977 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 202/2000, de 4 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-B1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MUXAGATA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Portaria 202/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Muxagata a Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa. Produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Portaria 1139/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Muxagata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Longroiva, município de Meda, e nas freguesias de Muxagata, Touca, Freixo de Numão, Chãs e Vila Nova de Foz Côa, município de Vila Nova de Foz Côa (processo. n.º 1875-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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