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Despacho (extracto) 22408/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Sandra Isabel Louro Gonçalves Ferreira e Lúcia Maria Simões Rosa Cleto como ortoptistas de 1.ª Classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22408/2008

Por despacho da Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 15.05.2008:

Sandra Isabel Louro Gonçalves Ferreira - escalão 01, índice 128

Lúcia Maria Simões Rosa Cleto - escalão 01, índice 128

Foram nomeados definitivamente precedendo concurso, Ortoptistas de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, com o regime de horário de 35 horas semanais, com efeitos a 01 de Julho de 2008, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro e artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005 de 29 de Dezembro, ficando exonerados das anteriores funções.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

21 de Agosto de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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