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Aviso 22663/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Transferência do engenheiro Mário Fernandes Pereira

Texto do documento

Aviso 22663/2008

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi transferido, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, para o lugar vago do mapa/quadro de pessoal deste Município, para a carreira/categoria de engenheiro assessor principal, escalão 1 índice 710, Eng.º Mário Fernandes Pereira, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2008 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

300671225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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