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Aviso 22655/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças - nomeação

Texto do documento

Aviso 22655/2008

Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças - Nomeação.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direcção intermédia faz-se por procedimento concursal, de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo ingresso e provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respectivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças, aberto na sequência de meu despacho 504/2007/DRH, de 04/12/2007, publicitado através do aviso 8696/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, em 19/03/2008, no jornal Correio da Manhã, de 21/03/2008, e publicitado na Bolsa de Emprego em 24/03/2008, verificou-se apenas a apresentação a concurso da candidatura da Técnica Superior de 2.ª classe, Sílvia Maria Torrão Barbeiro.

Terminada a aplicação dos métodos de selecção, verificou-se que a candidata reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos da respectiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e pelo artigo 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação da licenciada Sílvia Maria Torrão Barbeiro (Técnica Superior de 2.ª classe) para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o meu despacho 200/2008/DRH, 1 de Julho, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.

Nota Curricular

Nome: Sílvia Maria Torrão Barbeiro

Habilitações Académicas: Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Matemáticas e Gestão

Naturalidade: Setúbal

Actividade Profissional:

No Município de Setúbal:

Técnica de Contabilidade de 2.ª classe (contrato a termo certo), em 16 de Outubro de 2000;

Técnica de Contabilidade (estagiária), em 3 de Setembro de 2001;

Técnica de Contabilidade de 2.ª classe, em 1 de Maio de 2002;

Técnica Superior de 2.ª classe (área económico-financeira), nomeação em comissão de serviço extraordinária mediante o procedimento de reclassificação profissional, em 1 de Abril de 2003;

Coordenadora da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças, em 1 de Outubro de 2004 e 7 de Setembro de 2006;

Chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição, em 1 de Abril de 2007.

O seu percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de funções na área Financeira tendo participado em inúmeras acções de formação, colóquios e seminários, designadamente:

Formação Segmentada"Consolidação de Contas na Administração Pública", de 9 a 12/11/2007 (12 horas).

Curso de Formação Profissional"Excel para Financeiros", de 3 a 12/09/2007 (28 horas);

Curso"Gestão de Conflitos", de 4 a 20/06/2007 (36 horas);

Curso"Liderança e Gestão de Equipas", de 20/04 a 18/05/2007 (36 horas);

Colóquio"A Reforma das Finanças Locais", em 15/03/2007;

Seminário"Rumo à Nova Lei das Finanças Locais em Portugal", em 21/02/2007;

Acção de Formação Permanente"Contabilidade Pública", de 8 a 11/01/2007 (32 horas);

Regime Jurídico de Despesa Pública e Contratação Pública", de 14 a 18/03 e 21/03/2005 (21 horas)

Contencioso Administrativo, de 17 a 20/01 e 24 e 25/01/2005 (21 horas);

Acção de Formação"A Função Preditiva da Informação Contabilística, Controlo Interno na Administração Pública, O Mecenato e outros Benefícios Fiscais, A Incidência da Reforma da Tributação do Património na Contabilidade e nos restantes Impostos", em 13/10/2004;

Curso"POCAL - Encerramento e Prestação de Contas", em 9 e 10/03/2004;

Curso"POCAL - Fiscalização e Prestação de Contas", em 20/03/2003 (6 horas);

Acção de Formação"Ética e Deontologia Profissional, Relato Financeiro e Análise de Balanços, IVA - Al

Algumas Particularidades", em 21/09/2001;

Conferência e Seminário"Planos Oficiais de Contabilidade Pública POCAL/POCP", de 17 a 19/09/2001;

Acção de Formação"Aspectos Práticos de Imposto de Selo e IVA" e"Desafios e Perspectivas Fiscais para 2001", em 8 e 09/05/2001;

Curso"POCAL - Prestação de Contas (módulo 6)", em 27 e 28/03/2001 (12 horas);

Curso"Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças", em 8, 9, 15 e 16/03/2001 (28 horas);

Curso"POCAL - Inventário e Património", de 12 a 16/02/2001 (35 horas);

Curso"Contabilidade Autárquica", de 11 a 13/12/2000;

Acção de Formação"Contabilidade vs. Fiscalidade", em 02/10/2000;

Acção de Formação"Orçamento do estado e Imposto do Selo", em 19/06/2000;

Acção de Formação"Encerramento e Prestação de Contas", em 22/02/2000;

Acção de Formação"Contabilidade vs. Fiscalidade", em 17/11/1999;

Seminário"Demonstrações Financeiras e IVA Intracomunitário", em 30/06/1999;

Curso"Fiscalidade", de 13/09 a 04/10/1999 (45 horas);

6 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

300673404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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