Abertura de concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos para provimento de três lugares da categoria de Operário Principal, da carreira de Operário Qualificado, sendo 2 lugares de pedreiro e 1 lugar de Jardineiro, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 680,56, correspondente ao índice 204 do sistema retributivo da Função Pública, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-a/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - Tendo sido consultada a GERARP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário principal (dois lugares de pedreiro e um lugar de jardineiro), foram efectuados os procedimentos de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 14 e 25 de Julho de 2008, através das ofertas P20083849 e P20083839, ficando os mesmos desertos por inexistência de candidaturas.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento destas vagas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos Despachos n.º 38/88 e 1/90, publicados no Diário da República n.º 22 e 23, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989 e 27 de Janeiro de 1990, respectivamente.
5 - Local do trabalho - Toda a área do município de Aguiar da Beira.
6 - Requisitos de admissão ao concurso: - São requisitos de admissão ao presente concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Composição do júri: - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Aguiar da Beira;
1.º vogal efectivo: - Arquitecto Hugo Manuel Soares Lopes, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
2.º vogal efectivo: - Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal.
1.º vogal suplente: - Engenheiro Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Aguiar da Beira;
2.º vogal suplente: - Engenheira Carla Maria Marques Santiago, Técnica Superior de 1.ª Classe, da mesma Câmara Municipal.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal suplente.
8 - Métodos de selecção: - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção
8.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
8.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 8 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC + EPS/2
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de selecção
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção e na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, 3570-018 Aguiar da Beira.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Identificação completa - nome completo, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência completa, número de telefone, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata com a identificação do mesmo e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura;
Situação profissional - serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria que detém, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria e classificação de serviço obtida nos últimos três ou seis anos, conforme os casos.
Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
12.2 - Deverá obrigatoriamente ser junto ao requerimento o seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
c) Fotocópia do cartão de contribuinte.
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove pela ordem indicada:
A categoria de que os candidatos são titulares;
O vínculo à função pública;
O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por
este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública.
f) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três ou seis anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço.
g) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12.4 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, para efeitos do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto -Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, bem como a lista de classificação final, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, consoante os casos, sendo os candidatos oportunamente notificados do dia, hora e local da aplicação dos métodos de selecção.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
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