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Despacho 22267/2008, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 22267/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos n.º s 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:

1 - Delegar na licenciada, Isabel Maria Martins Dias, directora da Direcção Jurídica (DJ), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços e aos processos fiscais e judiciais em que o IHRU, I.P., seja parte ou interessado, com a aposição do selo branco, se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);

b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

c) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

d) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados;

f) Nomear os representantes da D.J. em comissões e em júris no âmbito de procedimentos concursais;

g) Assinar quaisquer declarações que tenham por objecto factos ou direitos no âmbito da competência da respectiva unidade orgânica, nomeadamente para efeitos de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade/inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

h) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias.

2 - A competência para a prática dos actos a que se refere a alínea h) do n.º 1 é igual e separadamente delegada na Coordenadora do Departamento de Contratação e Contencioso (DCC), licenciada Olívia Maria Guerra Mira Delgado.

3 - Autorizar a delegada a subdelegar na referida Coordenadora do DCC a prática dos actos referidos no corpo do número anterior e nas alíneas a), b), c) e h), com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a).

4 - Ratificar todos os actos praticados pelas delegadas no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data de 18 de Março de 2008.

13 de Agosto de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Mário Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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