Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos n.º s 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:
1 - Delegar na licenciada Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, directora da Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Praticar todos os actos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens móveis e serviços no âmbito do funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo a sua renovação e actualização de preços nos termos contratados, e a autorização da despesa e consequente execução do contrato, até ao valor de 15.000 (euro);
b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
c) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal da DARH e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da DARH;
e) Praticar todos os actos relativos à gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afectas ao IHRU, I.P.;
f) Autorizar a realização de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços dos imóveis afectos às instalações do IHRU, I.P., bem como as respectivas despesas com materiais de limpeza;
g) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor e das respectivas declarações de rendimentos, designadamente vencimentos, abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, reembolsos de benefícios da ADSE, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;
h) Autorizar a realização de despesas e o pagamento com a inscrição de trabalhadores do IHRU, I.P., em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, até ao montante de 2.500 (euro);
i) Autorizar as despesas e praticar todos os actos relativos aos regimes de segurança social e descontos obrigatórios em vigor no IHRU, I.P.;
j) Praticar os actos necessários à verificação domiciliária de doença e à realização de juntas médias solicitadas superiormente;
k) Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação;
l) Propor a realização de estágios no IHRU, I.P., bem como a celebração de protocolos com outros organismos nesse âmbito;
m) Praticar os actos necessários ao recrutamento, selecção ou admissão de pessoal nos termos e em execução de decisão superior;
n) Praticar todos os actos necessários para a aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito nos termos da lei;
o) Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do IHRU, I.P.
2 - Autorizar a delegada a subdelegar nos coordenadores das unidades de segundo nível da DARH a prática dos actos a que se referem o corpo do n.º 1 e as suas alíneas a), b) e d) e j) a n), com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a).
3 - Ratificar todos os actos praticados pelos delegados no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data de 18 de Março de 2008.
13 de Agosto de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Mário Abreu.