Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos n.º s 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:
1 - Delegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director da Direcção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
c) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de despesas competentemente autorizadas, incluindo UpLoads;
f) Assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:
f.1) Em conjunto com o Coordenador do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Gestão de Risco (DPCFGR), licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, ou com a Assessora responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, até ao montante de 5.000 (euro), inclusive;
f.2) Em conjunto com um membro do Conselho Directivo até aos valores limite de autorização para este vigentes.
g) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;
h) Assinar os pedidos de libertação de créditos a apresentar à Direcção-Geral do Orçamento, em conjunto com o membro do Conselho Directivo competente para o acto.
2 - Delegar no Coordenador do DPCFGR, licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, e no Coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, António Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, a competência para, igual e separadamente, praticarem os actos referidos na alínea h) do número anterior.
3 - Delegar no referido Coordenador do DPCFGR e na Assessora responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5.000 (euro).
4 - Autorizar o delegado a subdelegar nos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível a prática dos actos a que se referem o n.º 1 e suas alíneas a), b) e d), com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a).
5 - Ratificar todos os actos praticados pelos delegados no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data de 18 de Março de 2008.
13 de Agosto de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Mário Abreu.