Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 862/87, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Adita à listagem das freguesias constantes do quadro I «Zonas de montanha acima de 700 m a norte do Tejo, acima de 800 m a sul do Tejo ou com declives médios superiores a 25%» a Freguesia de Rio Mau, do concelho de Penafiel, distrito do Porto.

Texto do documento

Portaria 862/87
de 6 de Novembro
A Portaria 170/87, de 11 de Março, definiu os zonamentos requeridos, através da sua composição administrativa, para efeitos de aplicação das medidas específicas para as regiões desfavorecidas e para cálculo das indemnizações compensatórias previstas no Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro.

A freguesia de Rio Mau, que pertence ao concelho de Penafiel, distrito do Porto, embora situada em região desfavorecida, não consta, por lapso, da referida portaria.

Nestes termos, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 797/85 , de 12 de Março, e da Directiva n.º 75/268/CEE , de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aditada à listagem das freguesias constantes do quadro I "Zonas de montanha acima de 700 m a norte do Tejo, acima de 800 m a sul do Tejo ou com declives médios superiores a 25%» a freguesia de Rio Mau, do concelho de Penafiel, distrito do Porto.

2.º O prazo para apresentação dos pedidos de pagamento das indemnizações compensatórias, referido na segunda parte do n.º 3.º da Portaria 182/87, de 4 de Março, decorre, para os agricultores e agrupamentos de agricultores da freguesia de Rio Mau, até ao dia 6 de Novembro do corrente ano.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 170/87, de 11 de Março.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Outubro de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Portaria 170/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define todos os zonamentos requeridos através da sua composição administrativa, para efeitos da aplicação das medidas específicas para as regiões desfavorecidas do continente.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-14 - Portaria 182/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Explicita os aspectos processuais e institucionais que tornem eficaz e célere a atribuição das indemnizações compensatórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda