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Aviso 22622/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Nomeação na categoria de técnico de 2.ª classe de Eneias Emanuel Almeida Arede

Texto do documento

Aviso 22622/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de Julho de 2008, foi nomeado nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Eneias Emanuel Almeida Arede, para a categoria de Técnico de 2.ª classe - Desporto, escalão 1, índice 295, da tabela de vencimento, na sequência da aprovação em estágio resultante do concurso aberto por aviso publicado Diário da República, 3.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2006, devendo aceitar a referida nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento de Visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

24 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

300668861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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