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Aviso 22537/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 22537/2008

Reclassificações Profissionais

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2008, e no uso da competência que me é conferida pela a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei a reclassificação profissional, dos seguintes funcionários:

Joaquim Manuel Gonçalves Paradela, Auxiliar Administrativo (Escalão 5, Índice 170), no lugar de Assistente Administrativo, no escalão 1 índice 199, nos termos do disposto na alínea d) e e) do artigo 2.º e n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro.

Fernanda de Fátima Silva Matos Alves, Assistente Administrativa Especialista (Escalão 1, Índice 269), no lugar de Técnica Generalista de 2.ª classe, no escalão 1, índice 295, nos termos do disposto na alínea d) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Maria Isabel Tomé, Auxiliar Administrativa (Escalão 5, Índice 170), no lugar de Telefonista, no escalão 5, índice 181, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Jorge Manuel Diogo Salsas, Leitor Cobrador de Consumos (Escalão 1, Índice 175), no lugar de Motorista de Transportes Colectivos, no escalão 1, índice 175, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Henrique Pissarro Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais (Escalão 08, Índice 214), no lugar de Motorista de Transportes Colectivos, no escalão 4, índice 214, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e do n.º 1 n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Os candidatos deverão aceitar os referidos lugares no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97 de 26 de Agosto).

13 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

300663441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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