Reclassificações Profissionais
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2008, e no uso da competência que me é conferida pela a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei a reclassificação profissional, dos seguintes funcionários:
Joaquim Manuel Gonçalves Paradela, Auxiliar Administrativo (Escalão 5, Índice 170), no lugar de Assistente Administrativo, no escalão 1 índice 199, nos termos do disposto na alínea d) e e) do artigo 2.º e n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro.
Fernanda de Fátima Silva Matos Alves, Assistente Administrativa Especialista (Escalão 1, Índice 269), no lugar de Técnica Generalista de 2.ª classe, no escalão 1, índice 295, nos termos do disposto na alínea d) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Maria Isabel Tomé, Auxiliar Administrativa (Escalão 5, Índice 170), no lugar de Telefonista, no escalão 5, índice 181, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Jorge Manuel Diogo Salsas, Leitor Cobrador de Consumos (Escalão 1, Índice 175), no lugar de Motorista de Transportes Colectivos, no escalão 1, índice 175, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Henrique Pissarro Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais (Escalão 08, Índice 214), no lugar de Motorista de Transportes Colectivos, no escalão 4, índice 214, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e do n.º 1 n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Os candidatos deverão aceitar os referidos lugares no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97 de 26 de Agosto).
13 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
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