Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha para a localização e realização destas obras;
Considerando que os municípios do Médio Tejo, onde se inclui o município de Vila Nova da Barquinha, possuem óptimas características para a prática de actividades relacionadas com a fruição e valorização do rio Tejo, tendo, por essa razão, estes projectos sido inseridos na acção integrada VALTEJO, do Programa Estratégico Parque Almourol, do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando ainda que as estruturas que a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha pretendem implantar irão substituir estruturas hidráulicas da mesma natureza actualmente existentes e em uso, mas que não apresentam características técnicas e funcionais satisfatórias para a prática de actividades de lazer e recreio náutico;
Considerando a inexistência de alternativas de localização válidas fora de área integrada na Reserva Ecológica Nacional e ainda que a execução destes projectos não virá afectar a estabilidade ou o equilíbrio ecológico dos ecossistemas em presença;
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT);
Considerando que a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como aos expressos no parecer da CCDR-LVT, nomeadamente:
As obras deverão ser realizadas em períodos de pluviosidade nula ou reduzida, de modo a evitar ao máximo situações de arrastamento de materiais para o rio e por forma a não prejudicar o bom escoamento das águas;
Os estaleiros das obras deverão localizar-se fora de área incluída na Reserva Ecológica Nacional;
A área e o tempo de trabalho deverão ser restringidos ao mínimo indispensável. Todas as áreas de trabalho deverão ser devidamente vedadas, incluindo as áreas de circulação de veículos e máquinas afectas à obra;
Deverá ser escrupulosamente respeitada a vegetação de margem (ripícola), evitando qualquer modificação no coberto vegetal e na estabilidade das margens, para além das estritamente necessárias, decorrentes da execução da obra;
Caso não existam, deverão assegurar-se áreas destinadas ao estacionamento de viaturas, devidamente demarcadas e sinalizadas, na proximidade das rampas varadouro e do cais norte de Almourol, devendo as mesmas ser localizadas fora da Reserva Ecológica Nacional;
Os acessos correspondentes aos percursos a efectuar pelos utentes das rampas e cais entre os parques de estacionamento e aquelas estruturas deverão ser devidamente delimitados e possuir pavimento permeável ou semipermeável no atravessamento de áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
A recuperação paisagística dos locais de obra e de estaleiro será realizada imediatamente após a conclusão das obras;
Considerando, ainda, que deverão ser obtidos:
O parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola, quanto à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
O parecer favorável do Ministério da Defesa Nacional, no tocante à construção em área afecta à servidão do aeródromo de Tancos;
O parecer favorável do Ministério da Cultura, no que se refere à construção em área de servidão do Castelo de Almourol;
O licenciamento de ocupação do domínio hídrico;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova da Barquinha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de Novembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 132/97, de 12 de Agosto, não obsta à implementação do projecto;
Considerando, por fim, o interesse público destes projectos, enquanto acções que contribuirão para a valorização e promoção económico-social de uma zona de enormes potencialidades, riqueza e diversidade paisagística, patrimonial e cultural:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da rampa varadouro da hidráulica em Vila Nova da Barquinha, do cais norte de Almourol, do cais sul da ilha de Almourol e da rampa varadouro de Almourol localizados em área integrada na Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Nova da Barquinha, de acordo com o projecto apresentado, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
23 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.