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Despacho (extracto) 22030/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Cisbélia Maria Sousa Cevadinha reclassificada para a categoria de assessora principal da carreira técnica superior de arquitectura

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22030/2008

Por meu despacho de 03 de Julho de 2008 - Cisbélia Maria Sousa Cevadinha, Docente do Ensino não Superior do grupo 600, SEC, QE, da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, reclassificada para a categoria de Assessora Principal, da Carreira Técnica Superior de Arquitectura, em lugar a criar e a extinguir quando vagar, do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, ficando posicionada no escalão 3, índice 830, nos termos conjugados dos números 1 e 3, alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro e do n.º 3, alínea b) e n.º 4 do artigo 69.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, considerando-se exonerada da actual categoria à data do despacho.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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