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Despacho (extracto) 22029/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Maria Teresa Cardoso Pereira Ramilo transita para a categoria de assessora principal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22029/2008

Por despacho de 08 de Julho de 2008 - Maria Teresa Cardoso Pereira Ramilo, Técnica Superior Principal da carreira Técnica Superior de Desporto do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto, transita para a categoria de Assessora Principal, da mesma carreira, ficando posicionada no escalão 1, índice 710, nos termos conjugados dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, com produção de efeitos a partir de 6 de Novembro de 2006.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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