Aviso 22478/2008, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 163/2008, Série II de 2008-08-25.
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Data:
2008-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de 2007
Aviso 22478/2008
Lista de antiguidade
Em cumprimento do disposto no artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidades referente ao ano de 2007, aprovada em Conselho de Administração, em sua reunião de 6 de Agosto de 2008, se encontra afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
No cálculo da antiguidade foram respeitadas as regras de contagem de tempo referidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
18 de Agosto de 2008. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.
300661684
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1701029.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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