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Aviso (extracto) 22472/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Reclassificação profissional das funcionárias Irina Graça Martins Ribeiro, Maria Jacinta de Carvalho Ribeiro Serrano, Rute Isabel Carraquico Rocha, Susete de Jesus Farelo Canhoto Valério e Vera Lúcia Mocho Bravo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22472/2008

Reclassificações profissionais

Nomeações definitivas

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por meu despacho de 14 de Julho de 2008, procedi à reclassificação profissional com fundamento na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e em conformidade com o disposto nos artigos 3.º, 4.º e n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 10.º e n.º s 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro as seguintes funcionárias:

Irina Graça Martins Ribeiro, Maria Jacinta de Carvalho Ribeiro Serrano, Rute Isabel Carraquico Rocha, Susete de Jesus Farelo Canhoto Valério e Vera Lúcia Mocho Bravo, transitando todas da categoria de Auxiliar Administrativo, do grupo de pessoal Auxiliar, escalão 1, índice 128, para a categoria de Assistente Administrativo, do grupo de pessoal Administrativo do Quadro Privativo desta Câmara Municipal.

As candidatas ficam posicionadas no escalão 1, índice 199, da categoria de Assistente Administrativo a que corresponde o montante de 663,88 (euro) (Seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos) conforme disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

As funcionárias devem aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

(Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

14 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

300659051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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