Procedimento concursal para provimento de cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
1 - Vaga: Chefe da Divisão de Gestão Financeira da ASAE, local - Lisboa.
2 - Área de actuação do cargo a prover - definida no Despacho 20143/2007 de 04 de Setembro, no n.º 5, do parágrafo I.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto designadamente:
a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais:
a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;
b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;
c) Experiência profissional relacionada com a área de actuação posta a concurso;
d) Capacidade de liderança;
e) Espírito de iniciativa;
5 - Composição do Júri:
Dr. Sérgio José Cunha Silva, Director de Serviços Administrativos da ASAE, que preside;
Licenciada Maria Cristina Baltazar Gamito, Chefe de Divisão de Contabilidade da Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Direcção-Geral do Orçamento;
Mestre Joaquim António Martins Ferrão, Professor-Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
6 - O Método de selecção a aplicar de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto será a entrevista pública.
7 - Prazo e Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao Inspector-Geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública e bem assim os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 de Agosto de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.