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Despacho 21805/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão SEGAL da DRLVT da ASAE

Texto do documento

Despacho 21805/2008

Considerando que se mostra temporariamente vago o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (Inspector-Chefe), previsto no Despacho 20143/2007, publicado no DR 2.ª série, de 4 de Setembro, o qual compete ser dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau;

Considerando que, após análise curricular, se verificou que o licenciado em Direito Fernando Alberto Maximino Silva, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço de acordo com o curriculum vitae, anexo.

Considerando que se mostra imprescindível assegurar a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando, ainda, o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, 30 de Agosto, nomeio em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de Inspector Chefe da Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Inspector, Fernando Alberto Maximino da Silva.

A presente nomeação produz efeitos a 14 de Julho de 2008.

7 de Julho de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Nota Curricular

Nome: Fernando Alberto Maximino da Silva.

Data de nascimento: 29 de Maio de 1956.

Naturalidade: S. Sebastião da Pedreira - Lisboa.

Habilitações académicas: Licenciatura em Direito.

Experiência profissional:

1980 a 1982 - Agente fiscal provisório da Direcção-Geral de Fiscalização Económica com funções no Serviço Especial de Fiscalização em Lisboa;

1982 a 1989 - Agente fiscal de 2.ª classe da Direcção-Geral de Fiscalização Económica com funções no Serviço Especial de Fiscalização (até 1986) e depois na Delegação Distrital de Setúbal;

1989 a 1997 - Agente fiscal de 1.ª classe da Direcção-Geral de Inspecção Económica com funções na Delegação Distrital de Setúbal;

1997 a 2000 - Sub-inspector da Inspecção Geral das Actividades Económicas, com funções de coordenação do sector de instrução da Delegação Distrital de Setúbal;

2000 a 2005 - Técnico superior de 2.ª classe da carreira de Jurista da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar com responsabilidades na análise, planeamento, organização e coordenação do sector de instrução processual;

2006 a 2008 - Inspector da carreira de inspecção superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nomeado chefe de equipa multidisciplinar na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Louvores:

Do Director-Geral de Inspecção Económica,

Do Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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