Despacho (extracto) n.º 21794/2008
Nos termos do estatuído pelo n.º 3 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Agosto, a transferência de pessoal pode ser efectivada por iniciativa da Administração desde que exista acordo do funcionário.
Mais, no entendimento da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público não é necessário efectuar o procedimento previsto pelo artigo 41.º do Lei 53/2006, de 7 de Agosto, considerando que as transferências se efectivam dentro dos vários quadros de pessoal que subsistem e que são geridos por esta CCDR.
Neste contexto, atendendo que importa assegurar os recursos humanos necessários ao normal funcionamento das diferentes unidades orgânicas desta CCDR, de forma a que estas possuam a necessária capacidade de resposta às diferentes solicitações, autorizo, de acordo com as competências que me foram delegados pelo Despacho 12 163/2007, publicado no Diário da República n.º 116, 2.ª série, de 19 de Junho, a transferência dos seguintes funcionários:
Jan Gin Quon, assessor principal (escalão 4 / índice 900)
Joaquim Manuel Afonso Almeida, assessor (escalão 2 / índice 660)
Joaquim José Brito Costa Colaço, técnico superior de 1.ª classe (escalão 2 / índice 475)
Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme, técnico superior de 1.ª classe (escalão 2 / índice 475)
Maria Luísa Teixeira Gato Moreira Sertório, chefe de secção (escalão 3 / índice 370)
Maria Fernanda Gil Martins Pereira, desenhadora especialista principal (escalão 2 / índice 226)
Saudade Rosa Rocha Morais Pólvora, desenhadora especialista (escalão 5 / índice 337) pertencentes ao quadro de pessoal do GAT - Gabinete de Apoio Técnico (anexo XX), aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, sendo transferidos para o quadro de pessoal da ex-DRARN, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo IV), com efeitos a partir da data deste despacho, nos termos do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
(Não carece de fiscalização previa do Tribunal de Contas)
11 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.