Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21793/2008, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação na presidente da comissão directiva do Programa Operacional Temático Valorização do Território, responsável pela estrutura de missão, licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo

Texto do documento

Despacho 21793/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na presidente da comissão directiva do Programa Operacional Temático Valorização do Território, responsável pela estrutura de missão, licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas na medida"Gestão e Acompanhamento de Fundos Comunitários na Área do Ambiente", projectos"Assistência Técnica da Intervenção Operacional do Ambiente" e"Acompanhamento e Controlo - Assistência Técnica a Projectos no Âmbito do Fundo de Coesão" do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;

b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respectivas minutas;

c) Autorizar o pagamento das despesas no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental complementar em vigor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados a partir de 1 de Julho de 2008.

18 de Julho de 2008. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda