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Aviso (extracto) 22188/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da técnica superior de gestão assessora Ana Cristina Becquart Mota Monteiro no cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22188/2008

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, torna-se público que, findo o procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mafra, por meu despacho de 4 de Julho de 2008, nomeei, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a técnica superior de gestão assessor, Ana Cristina Becquart Mota Monteiro, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira.

A escolha efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/1, republicada pela Lei 51/2005, de 30/8, recaiu na técnica superior de gestão assessora, Ana Cristina Becquart Mota Monteiro, por ser a candidata que melhor corresponde ao perfil definido para prosseguir as atribuições e objectivos do cargo, porquanto possui um currículo rico em experiências profissionais e em experiência de coordenação, por manifestar boa capacidade de apreensão de situações normais e por revelar elevada capacidade de inovação e simplificação de métodos de trabalho.

A presente nomeação produz efeitos a 8 de Setembro de 2008.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome: Ana Cristina Becquart Mota Monteiro

Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão

Formação profissional: Frequência de diversos cursos de formação, com carácter técnico, com vista ao aperfeiçoamento ou aquisição de novos conhecimentos.

Percurso profissional:

- Desde 2 de Novembro de 1994, exerceu funções na Divisão Municipal de Habitação do Município de Loures, na área de organização e na área de gestão do património, até à requisição para o Município de Odivelas;

- Em 7 de Outubro de 1999, nomeada em regime de substituição no cargo de Chefe da Divisão Municipal Financeira no Município de Odivelas;

- Em 1 de Setembro de 2003, nomeada em comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão Municipal Financeira no Município de Odivelas, até 22 de Agosto de 2006, tendo sido nomeada em regime de substituição em 1 de Abril de 2001, por um período de seis meses, como Directora do Departamento Administrativo e Financeiro;

- Exerce actualmente as funções de Técnica Superior de Gestão Assessora, no Município de Odivelas.

300649672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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