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Deliberação (extracto) 2284/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação de assistentes administrativos principais

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2284/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE de 30 de Julho de 2008, nomeados Assistentes Administrativos Principais, precedendo concurso interno de acesso limitado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12 e da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06:

Ana Mafalda Marques Casaleiro

César Antunes Ferreira

Ana Maria de Jesus Miranda Martinho

Clara Maria Bento Vieira Amaro

11 de Agosto de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, António Silva Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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