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Despacho 21652/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de Arquitectura ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre

Texto do documento

Despacho 21652/2008

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reunião de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequação do curso de licenciatura em arquitectura, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em arquitectura, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-104891/2007.

1.º

Adequação

1. - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de licenciatura em Arquitectura ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.

2. - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de mestre em Arquitectura e ministra o ciclo de estudos integrado a ele conducente, a seguir designado por"curso".

2.º

Objectivo

O objectivo do curso é proporcionar formação especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos estudos sobre arquitectura.

3.º

Organização

1. - O curso tem 300 créditos (ECTS) e uma duração de cinco anos.

2. - Pela frequência com aproveitamento de todas unidades curriculares que constituem os primeiros três anos lectivos do plano de estudos do curso, no total de 180 créditos, é conferido o grau de licenciado em Ciências e Técnicas de Arquitectura.

3. - Pela frequência com aproveitamento de todas unidades curriculares que constituem os cinco anos e do plano de estudos do curso, no total de 300 créditos, é conferido o grau de Mestre em Arquitectura.

4.º

Coordenação

O curso é coordenado, por inerência, pelo presidente do Departamento de Arquitectura e Urbanismo.

5.º

Condições de acesso e ingresso

1. - O acesso e ingresso no mestrado integrado rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, sendo as condições específicas desse acesso e ingresso fixadas anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes, atenta a legislação em vigor na matéria.

2. - Podem ainda candidatar-se ao 2º ciclo do mestrado integrado os licenciados ou titulares de grau equivalente, nacional ou estrangeiro, em área adequada, aos quais, uma vez admitidos, serão atribuídos créditos nos termos referidos no artigo 11.º

6.º

Candidatura

As candidaturas referidas no n.º 2 do artigo anterior, serão dirigidas ao coordenador do curso e apresentadas no Secretariado do Departamento de Arquitectura e Urbanismo, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotografia;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Facultativamente, cópia de trabalhos científicos desenvolvidos.

7.º

Critérios de selecção e seriação para o 2.º ciclo

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Calendário lectivo

O calendário lectivo é fixado anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Arquitectura e Urbanismo.

9.º

Condições de funcionamento

1. - As vagas para o 2º ciclo do mestrado integrado são definidas anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Arquitectura e Urbanismo, ouvido o coordenador do curso.

3. - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso, nos termos do Despacho 10.543/2005 (2.ª Série), de 11 de Maio, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1. - Uma vez inscritos, os alunos podem solicitar uma avaliação para efeitos de atribuição de créditos correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2. - Essa creditação poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3. - A aferição de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno nos termos definidos pela Comissão Científica de Arquitectura e Urbanismo.

12.º

Regime de precedências e de transição de ano

1. - O regime de precedências consta do mapa seguinte:

(ver documento original)

2. - O aluno transitará de ano desde que não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 24 créditos (ECTS), independentemente do ano curricular e do semestre a que essas unidades pertençam.

13.º

Prescrições, reinscrições

O regime de prescrições a adoptar no 1.º e 2.º ciclos do curso é o constante da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

14.º

Avaliação de conhecimentos

A metodologia de avaliação de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais e específicos do ISCTE aprovados pelo Conselho Pedagógico.

15.º

Orientação do trabalho de projecto

1. - O trabalho de projecto, requisito obrigatório para obtenção do grau de mestre, é preparado sob orientação de um doutor ou de um especialista aprovado anualmente pela Comissão Científica de Arquitectura e Urbanismo.

2. - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Arquitectura e Urbanismo.

3. O regime de co-orientação e demais regras de orientação do trabalho de projecto encontram-se consubstanciados nos regulamentos gerais e específicos de avaliação do ISCTE.

16.º

Entrega do trabalho de projecto

O aluno deverá proceder à entrega do trabalho de projecto de acordo com os regulamentos gerais e específicos de avaliação do ISCTE e nos termos estipulados nas"Normas de apresentação e harmonização gráfica para dissertações" do ISCTE

17.º

Classificação final

1. - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo I.

2. - Os coeficientes de ponderação serão os créditos de cada unidade curricular.

18.º

Grau e diploma

1. - O grau de licenciado em Ciências e Técnicas de Arquitectura será atribuído a quem obtiver aproveitamento em todas unidades curriculares que constituem os primeiros três anos lectivos do plano de estudos do curso, no total de 180 créditos.

2. - O grau de Mestre em Arquitectura será atribuído a quem obtiver aproveitamento em todas as unidades curriculares que constituem o quarto e o quinto ano do plano de estudos do curso, no total de 120 créditos

3. - O grau de Mestre em Arquitectura será atribuído será igualmente a quem efectue o ingresso no curso nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, cumprindo o estipulado no ponto anterior.

19.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões, do diploma de estudos pós-graduados e dos suplementos aos diplomas

1. - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 5 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2. - Os diplomas de 1.º e 2.º ciclos do curso, bem como os respectivos suplementos de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

20.º

Processo de acompanhamento

1. - A Comissão Pedagógica do curso, composta paritariamente por docentes e alunos, faz o acompanhamento pedagógico, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.

2. - O coordenador do curso elabora um relatório sucinto do funcionamento do curso sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Arquitectura e Urbanismo, nos termos do regulamento do Conselho Científico do ISCTE.

21.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo senado do ISCTE, nos termos da legislação em vigor.

8 de Agosto de 2008. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do Mestrado Integrado em Arquitectura

Área científica predominante do ciclo de estudos: Arquitectura.

Duração do ciclo de estudos: cinco anos lectivos (10 semestres).

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Mestrado Integrado em Arquitectura

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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