Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio e 42/2005, de 22 de Fevereiro base no artigo 76 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o conselho científico aprovou o novo plano de estudos da licenciatura em Finanças e Contabilidade que resultou da fusão do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças, passando a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças e Contabilidade, fusão essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-FV-3/2007.
1.º
Fusão/Alteração
1 - Em resultado dessa fusão, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera os planos de estudos dos curso de licenciatura em Finanças e do curso de licenciatura em Contabilidade, passando a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças e Contabilidade, e cria a especialização em Finanças e a especialização em Contabilidade, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título VI daquele diploma.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
2.º
Especialização
O diploma e a carta de curto farão menção à especialização concluída.
3.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 062/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
4.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudo produz efeitos a partir do ano lectivo 2007-2008.
8 de Agosto de 2008. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto.
ANEXO
Estrutura curricular da Licenciatura em Finanças e Contabilidade
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Finanças e Contabilidade com Especialização em Finanças
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Licenciatura em Finanças e Contabilidade com Especialização em Contabilidade
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Plano de estudos da Licenciatura em Finanças e Contabilidade
Licenciatura em Finanças e Contabilidade com Especialização em Finanças
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Licenciatura em Finanças e Contabilidade com Especialização em Contabilidade
QUADRO N.º 4
(ver documento original)