Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21649/2008, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Novo plano de estudos da licenciatura em Ciência Política

Texto do documento

Despacho 21649/2008

Despacho 41/2008. Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio e 42/2005, de 22 de Fevereiro base no artigo 76 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o conselho científico aprovou o novo plano de estudos da licenciatura em Ciência Política que resultou da fusão parcial do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Sociologia e Planeamento, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Política, fusão essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-FV-2/2007.

1.º

Fusão/Alteração

1 - Em resultado dessa fusão, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência Política conducente à atribuição do grau de licenciado em Ciência Política e cria o ramo opcional de Políticas Públicas, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título VI daquele diploma.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

2.º

Ramos

A conclusão do ramo de Políticas Públicas dará lugar a menção no diploma e na carta de curso.

3.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1239/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

4.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudo produz efeitos a partir do ano lectivo 2007-2008.

8 de Agosto de 2008. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular da Licenciatura em Sociologia

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Licenciatura em Ciência Política

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Licenciatura em Ciência Política, ramo de Políticas Públicas

(ver documento original)

Diploma de estudos superiores: aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares dos dois primeiros anos (1.º, 2.º, 3.º e 4.º semestres) deste ciclo de estudos, no total de 120 ECTS, é atribuído um diploma de estudos superiores em Ciência Política.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 3

Licenciatura em Ciência Política, ramo de Ciência Política

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Licenciatura em Ciência Política, ramo de Políticas Públicas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda