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Despacho 21647/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação

Texto do documento

Despacho 21647/2008

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o conselho científico, na reunião de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequação do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação ao ciclo de estudos em Ciências e Tecnologias da Informação conducente ao grau de doutorado, adequação essa registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-538/2007.

1.º

Adequação

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por programa doutoral

2.º

Objectivo

O objectivo do Programa Doutoral é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área das ciências e tecnologias da informação.

3.º

Organização

1 - O doutoramento tem uma duração de três anos lectivos.

2 - O Programa Doutoral integra um curso de Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informação, a que correspondem 50 créditos. O curso de Estudos Avançados em CTI tem uma duração normal de 1 ano, podendo estender-se até 2 anos se houver razões que o justifiquem.

3 - O Programa Doutoral integra um plano curricular constituído por unidades curriculares de formação para a investigação, e de projecto de investigação em Ciências e Tecnologias da Informação incluindo dois seminários de investigação e comunicação as quais totalizam 35 créditos; por unidades curriculares optativas que suportarão a aquisição de competências específicas para a realização da investigação necessária, as quais totalizam 24 créditos; e uma tese original baseada em trabalho de investigação, a qual corresponde a 121 créditos.

4 - O plano de estudos do doutoramento está estruturado em nove especialidades: Especialidade em Ciência e Tecnologia da Programação; Especialidade em Estudos de Informação; Especialidade em Informática Aplicada à Gestão e às Ciências Sociais; Especialidade em Inteligência Artificial; Especialidade em Multimédia, Visão e Computação Gráfica; Especialidade em Redes Digitais, Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos; Especialidade em Simulação e Sistemas Complexos; Especialidade em Sistemas de Informação; Especialidade em Telecomunicações.

4.º

Coordenação

1 - O doutoramento é coordenado por um coordenador científico, dois coordenadores executivos e pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.

2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

a) Elaborar as propostas de selecção dos candidatos;

b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

c) Preparar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos;

d) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;

e) Preparar a proposta de número de vagas.

3 - Compete à Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação:

a) Aprovar os candidatos seleccionados;

b) Deliberar sobre equivalências;

c) Promover a articulação com outros cursos do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;

d) Nomear os coordenadores do doutoramento;

e) Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;

f) Formalizar as propostas de júris;

g) Preparar a proposta de propinas a apresentar ao Presidente do ISCTE;

h) Propor o número de vagas;

i) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos nesta regulamentação.

5.º

Condições de acesso e progressão

1 - Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;

c) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento.

2 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, a qual deliberará acerca da respectiva aceitação ou recusa.

6.º

Candidaturas

As candidaturas serão dirigidas ao Coordenador Científico do doutoramento e apresentadas no Secretariado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de habilitações conforme referido no n.º 5;

c) Curriculum Vitae;

d) Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do Programa Doutoral e respectivo plano de investigação;

e) Termo de aceitação do orientador

f) Fotografia;

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

h) Fotocópia do cartão de contribuinte;

i) Facultativamente, exemplares ou cópias de publicações científicas e teses académicas.

7.º

Critérios de selecção e seriação

Os candidatos serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação de mestrado ou licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.

9.º

Condições de funcionamento

1 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, e ouvido o conselho científico, o número mínimo e máximo de inscrições para funcionamento do Programa Doutoral.

2 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de doutoramento, nos termos do Despacho 10.543/2005, são os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

11.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliação para atribuição de créditos pós-graduados a conhecimentos científicos e técnicos já adquiridos.

2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferição de conhecimentos já adquiridos.

3 - Os pedidos de atribuição de créditos serão apreciados pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.

12.º

Prescrições

A prescrição de matrícula é fixada em 6 anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.

13.º

Orientação da tese

1 - A tese de doutoramento é preparada sob orientação de um professor doutorado aprovado pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.

2 - É possível um regime de co-orientação, desde que autorizado pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.

3 - Sempre que o orientador não for do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI), é obrigatória a co-orientação de um docente do DCTI.

14.º

Registo do tema da tese

1 - Uma vez aprovado o projecto de investigação, o candidato deve proceder ao registo do tema da tese de doutoramento nos serviços administrativos competentes do ISCTE.

2 - O registo caduca quando nos 3 anos subsequentes à sua realização não tenha lugar a entrega da tese

15.º

Entrega da tese

1 - O doutorando deve solicitar a realização das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao Presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:

a) 15 exemplares impressos da tese, bem como três em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE;

b) 15 exemplares do resumo da tese, em inglês e português, com cerca de seis palavras-chave;

c) 15 exemplares do curriculum vitae.

2 - Os documentos referidos em 1 são entregues nos serviços académicos do ISCTE.

16.º

Nomeação e constituição do júri

1 - O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação e ouvido o conselho científico do ISCTE, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese.

2 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Presidente do ISCTE, que preside, ou por quem dele receba delegação;

b) Por um mínimo de três vogais doutorados;

c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.

3 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados entre os professores e investigadores, doutorados, de outras instituições universitárias de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

4 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores doutorados no domínio científico em que se insere.

6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Tramitação do processo

1 - Nos 60 dias úteis subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri profere um despacho no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, ou ainda se rejeita a tese.

2 - Em caso de recomendação de reformulação, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder a alterações à tese ou, em alternativa, declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão da tese.

4 - As provas devem realizar-se no prazo máximo de 60 dias úteis a contar:

a) Do despacho de aceitação da tese;

b) Da data de entrega da tese reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.

18.º

Discussão da tese

1 - A discussão pública da tese não pode realizar-se sem a presença do presidente e da maioria absoluta dos restantes membros do júri.

2 - A discussão da tese tem a duração máxima de três horas e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e forma da intervenção dos seus membros.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo de contra-argumentação idêntico ao utilizado pelos membros do júri, podendo parte deste tempo ser utilizado por aquele, se assim desejar, para apresentar previamente o seu trabalho.

19.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitas abstenções.

2 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando seja especialista no domínio científico em que se insere a tese.

3 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

4 - Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações:"Aprovado com bom","Aprovado com muito bom" e"Aprovado com distinção e louvor".

5 - A qualificação final no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é a classificação obtida na prova de discussão pública da tese, a qual deverá ser atribuída com o conhecimento prévio das classificações obtidas pelo aluno nas restantes unidades curriculares obrigatórias e optativas realizadas no ciclo de estudos.

6 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada a acta, da qual constarão os votos de cada um dos membros e respectiva fundamentação.

20.º

Grau e diploma

1 - O grau de doutor no ramo de Ciências e Tecnologias da Informação será atribuído a quem obtiver aprovação em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e no acto público de defesa da tese.

2 - Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares necessárias ao curso de estudos avançados em Ciências e Tecnologias da Informação, as quais se apresentam em anexo, no total de 50 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Ciências e Tecnologias da Informação, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações, ponderada pelos créditos das unidades curriculares do curso.

21.º

Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e dos suplementos aos diplomas

1 - As certidões serão elaboradas no prazo máximo de 5 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - A carta de curso do doutoramento e o suplemento ao diploma serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

3 - O certificado do diploma de estudos avançados, bem como o respectivo suplemento de diploma, serão elaborados num prazo máximo de 60 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

22.º

Processo de acompanhamento

1 - O Conselho Pedagógico faz o acompanhamento pedagógico do curso de doutoramento, nos termos do regulamento do Conselho Pedagógico do ISCTE.

2 - O coordenador científico elabora um relatório sucinto do funcionamento do doutoramento sujeito a aprovação pela Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, nos termos do regulamento do conselho científico do ISCTE.

23.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Senado do ISCTE, mediante proposta do Presidente do ISCTE, ouvida a Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação.

24.º

Disposição final

Os alunos inscritos no plano de estudos aprovado pelo despacho 11126/1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1998, concluirão esse plano, de acordo com o estabelecido no artigo n.º 81.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

13 de Julho de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexo

Estrutura curricular do doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação

Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências e Tecnologias da Informação.

Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações:

O Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação e respectiva tese pode efectuar-se nas especializações Ciência e Tecnologia da Programação; Estudos de Informação; Informática Aplicada à Gestão e às Ciências Sociais; Inteligência Artificial; Multimédia, Visão e Computação Gráfica; Redes Digitais, Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos; Simulação e Sistemas Complexos; Sistemas de Informação; e Telecomunicações.

Aos alunos que completem 50 ECTS, nas seguintes unidades curriculares: Métodos de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação I; Seminários de Investigação e Comunicação em Ciências e Tecnologias da Informação I; Seminários de Investigação e Comunicação em Ciências e Tecnologias da Informação II; Optativas específicas; Projecto de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação I, será conferido o diploma em Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informação.

Este terceiro ciclo não tem uma organização por semestres nem por anos. O curso inicia-se com a frequência e com o período de inscrições que serão determinados pela coordenação do Programa.

Plano de estudos do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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