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Aviso 22073/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Educação, Juventude e Desporto, de Joaquim Fernando Ferreira Carapinha

Texto do documento

Aviso 22073/2008

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeado, por despacho de 07/08/2008, para o cargo de Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto, Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, cujo conteúdo se transcreve:

«Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo. 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local, por força do n.º 1 do artigo 1.º de Decreto Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi publicitado na Bolsa de Emprego Público e no jornal Diário de Notícias a abertura do procedimento administrativo para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto, tendo ao mesmo sido admitido o candidato Joaquim Fernando Ferreira Carapinha.

No âmbito da apreciação da candidatura, e tendo em vista avaliar se o perfil do candidato correspondia ao perfil pretendido, foram aplicados os seguintes métodos de selecção: entrevista profissional e avaliação curricular.

Na sequência da aplicação dos métodos de selecção concluiu-se o seguinte:

O candidato Joaquim Fernando Ferreira Carapinha revelou possuir a noção da missão inerente ao cargo de Chefe de Divisão, demonstrou capacidade de coordenação, de organização e de iniciativa, possuindo ainda experiência profissional e formação adequadas.

Assim, face à avaliação efectuada, foi escolhido o candidato Joaquim Fernando Ferreira Carapinha para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeio em comissão de serviço pelo período de 3 anos, a partir da data do presente despacho, Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, no cargo de Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto.

Sinopse curricular

Licenciatura em Estudos Superiores Especializados em Animação Cultural de Escola

Experiência profissional na Administração Pública:

Técnico Superior de Animação Cultural Estagiário - 23/02/1998 - Nomeação em Comissão Extraordinária de Serviço

Técnico Superior de Animação Cultural de 2.ª classe - 19/05/1999 - Nomeação

Técnico Superior de Animação Cultural de 1.ª classe - 06/03/2002

Técnico Superior de Animação Cultural Principal - 20/12/2005

Experiência profissional como Dirigente:

Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto - 06/03/2006 - Nomeação em substituição

Principais actividades desenvolvidas:

Coordenação da actividade e intervenção dos Técnicos e funcionários da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, procedendo à gestão dos equipamentos e edifícios, propriedade da Câmara Municipal de Sesimbra;

Dinamização de actividades desportivas, ocupação de tempos livres de crianças e jovens, animação desportiva, elaboração de normas e programas de desenvolvimento desportivo municipal;

Gestão de equipamentos desportivos municipais e projecção de novos equipamentos.»

7 de Agosto de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, em exercício, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

300637376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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