Aviso 22045/2008, de 18 de Agosto
Nomeações de vários funcionários
Aviso 22045/2008
Nomeações
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 23 de Julho de 2008, e nos termos do disposto no artigo 29.º e 30.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à A. L. pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, foram nomeados:
Como técnica superior de economia principal, a Sra. Regina Paula Dias Jesus Aires, com efeitos reportados a 18/03/2006 (escalão 1);
Como técnico superior arquitecto principal, o Sr. Alberto Jorge de Oliveira Vieira Jerónimo, com efeitos reportados a 18/04/2008 (escalão 1);
Como engenheira técnica principal, a Sra. Maria Antónia Palma Vargas, com efeitos reportados a 18/03/2006 (escalão 1);
25 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
300636566
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1699685.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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