Aviso 22043/2008, de 18 de Agosto
Nomeação de Júlio Tomás Pires da Costa Cardoso para o lugar de técnico superior de 1.ª classe
Aviso 22043/2008
Aviso de nomeação - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe
Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torno público que, por meu despacho de 2008/08/07, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedi à nomeação de Júlio Tomás Pires da Costa Cardoso para o lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe, após aprovação em concurso interno de acesso geral.
O candidato deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Mais se torna público que a presente nomeação está isenta de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
8 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
300639888
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1699683.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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