Portaria 267/2004
de 15 de Março
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Ocanga, com o número de pessoa colectiva 502792116 e sede em Palma, Alcácer do Sal, a zona de caça turística de Ocanga (processo 3529-DGF), englobando os prédios rústicos denominados "Vale do Cão, Vale Porcas e Ocanga», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 1137 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 16 de Junho de 2003, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º Poderão ser criadas zonas de interdição à caça, durante o período de concessão e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 19 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)