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Aviso 22037/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de um técnico profissional de 2.ª classe - aferidor de pesos e medidas, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22037/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de um técnico profissional de 2.ª classe - Aferidor de pesos e medidas, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 17 de Junho de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de um técnico profissional de 2.ª Classe - aferidor de pesos e medidas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 9 e 22 de Julho de 2008, através da oferta P20083792, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:

Requisitos Obrigatórios de Admissão:

Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4 - Requisitos Especiais:

Curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado e curso de Experimentador Metrologista, ministrado pelo Instituto Português da Qualidade, conforme previsto na Portaria 173/2000, publicada do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 23 de Março de 2000.

5 - Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento do lugar a contratar.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 6479/2004 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2004.

7 - Local de trabalho: Será na área do Município de Albufeira;

8 - Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 663,88, correspondente ao escalão 1, índice 199, da referida categoria, conforme anexo ii, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias e de documento comprovativo da posse do curso de experimentador metrologista ministrado pelo Instituto Português da Qualidade.

11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

13 - Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.

15 - A prova escrita de conhecimentos terão carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e será constituída por duas partes, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos. A parte relativa aos conhecimentos gerais terá a cotação de dez valores e versará sobre a interpretação dos seguintes diplomas legais:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

A parte relativa aos conhecimentos específicos terá a cotação de dez valores e versará sobre as funções a desempenhar, no âmbito do conteúdo funcional da respectiva carreira.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião da comissão de 2 de Julho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate observar-se-ão pela seguinte ordem de prioridade:

a) Melhor classificação na prova escrita;

b) Melhor classificação na entrevista.

18 - Período experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 180 dias, conforme o disposto na alínea a) do artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

19 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

20 - A comissão terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Eng.º José Custódio Gracias Fernandes;

Vogais efectivos - Chefe da Divisão de Oficinas e Parque Auto, Eng.º José Manuel Guerreiro Albano, que substituirá o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos;

Engenheiro Técnico Mecânico Principal, João Jorge Rolão Vinhas Reis;

Vogais suplentes - Técnico Profissional Principal - Aferidor de Pesos e Medidas, Maria da Graça Flor Martins Aleixo;

Chefe da Divisão de Águas, Eng.º Paulo Jorge Batalha Lopes Azevedo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

300637951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-23 - Portaria 173/2000 - Ministério da Economia

    Regulamenta a realização pelo Instituto Português da Qualidade de cursos de formação técnica no âmbito do controlo metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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