Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 21433/2008, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da chefe de Divisão de Gestão do Domínio Hídrico, engenheira Isabel Maria Fernandes da Silva Guilherme

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21433/2008

Considerando a ausência da Vice-Presidente Dr.ª Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião e a aposentação da Directora de Serviços de Águas Interiores Eng.ª Maria Helena Lima Santos;

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego na Chefe da Divisão de Gestão do Domínio Hídrico Eng.ª Isabel Maria Fernandes da Silva Guilherme as seguintes competências:

1.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela Direcção de Serviços de Águas Interiores (DSAI);

1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da DSAI, qualquer que seja o meio de transporte;

1.3 - Decidir sobre pedidos de declaração, parecer, autorização e licenciamento, e emitir o respectivo título, relativos a utilizações do domínio hídrico, excepto os referentes a operações de loteamento e empreendimentos turísticos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

6 de Agosto de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda