Despacho (extracto) n.º 21332/2008
Delegação e Subdelegação de competências
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, diploma pelo qual foi reestruturado o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., abreviadamente designado por IDP, I.P., e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no Vice-Presidente do IDP, I. P., licenciado João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da Lei, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito das competências do Departamento de Gestão de Infra-Estruturas Desportivas:
a) Despachar todos os assuntos, à excepção dos relativos aos Centro Desportivo Nacional do Jamor e Complexo Desportivo da Lapa;
b) Celebrar, com outras entidades, os Protocolos que se afigurarem necessários.
2 - No âmbito das competências das Direcções Regionais:
a) Despachar todos os assuntos relativos à gestão das mesmas;
3 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
4 - Ficam ratificados tos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias da presente delegação e subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.