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Relatório 36/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Relatório e Contas de 2006

Texto do documento

Relatório 36/2008

Relatório sobre o exercício de 2006

I - Actividade Desenvolvida

A actividade da SONAEGEST em 2006 deixou de estar centrada exclusivamente na gestão e administração do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS, tendo a partir de Julho de 2006 passado a ter outro Fundo de Investimento Imobiliário Fechado sob a sua gestão e administração: o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE.

Actividade do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSONAE DOIS

Durante o ano de 2006, e enquadrada na Política de Investimentos definida no Regulamento de Gestão do Fundo IMOSONAE DOIS, foram realizadas compras de 13 imóveis (destinados ao comércio e serviços e com arrendamentos em condições de mercado) e de 3 terrenos destinados à construção (com possibilidades de permitirem a expansão de 2 daqueles imóveis). Enquadrados na referida Política de Investimentos do Fundo, foram também alienados 2 imóveis e 3 terrenos destinados à construção, tendo-se ainda, durante o ano de 2006 realizado obras de remodelação/expansão em diversos imóveis da carteira, de forma a torná-los mais atractivos em termos de rentabilidade.

O aumento de capital deliberado em 28 de Junho de 2005 em Assembleia de Participantes do Fundo IMOSONAE DOIS foi realizado em 22 Março de 2006 - tendo sido subscritas 233.072 novas Unidades de Participação a 76,80(euro) cada, num total de 17.899.929,60(euro).

Em 21 de Novembro de 2006 foi deliberado em Assembleia de Participantes do IMOSONAE DOIS, realizar um novo aumento de capital, num montante até 72.000.000 Euros, para se poder adquirir aquele conjunto de imóveis referido anteriormente. De acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, foi solicitada em 4 de Dezembro à CMVM, a respectiva autorização para a realização do aumento de capital, tendo a aprovação sido dada em 25 de Janeiro de 2007 pelo Conselho Directivo da CMVM. A liquidação financeira do aumento de capital ocorreu em 6 de Fevereiro de 2007.

Durante o ano de 2006, enquadrado na Política de Rendimentos definida no Regulamento de Gestão do Fundo IMOSONAE DOIS, foi decidido distribuir parte dos rendimentos acumulados no Fundo, tendo-se realizado o pagamento desta Distribuição de Rendimentos no final de Julho de 2006. Desde 2003 que não era realizada qualquer distribuição dos rendimentos acumulados no Fundo.

Actividade do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE

A constituição do Fundo IMOSEDE foi autorizada por deliberação da CMVM de 6 de Abril de 2006, tendo o Fundo sido constituído em 31 de Julho de 2006, como Fundo de Investimento Imobiliário Fechado de subscrição particular, sujeito ao regime previsto no n.º 2 do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei 60/2002 de 20 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 13/2005 de 7 de Janeiro (tal como o Fundo IMOSONAE DOIS).

O inicio de actividade do Fundo IMOSEDE deu-se com a subscrição dos 40.000.000 Euros do capital do Fundo e com a compra de um conjunto de imóveis (construções acabadas e terrenos) localizados na Maia, com o objectivo de reunir as condições necessárias para o desenvolvimento dum projecto de loteamento. No final do ano, foi ainda adquirida uma loja no Porto.

II - Situação Económica e Financeira

O total de proveitos obtidos em 2006 teve um acréscimo de 30 % em relação ao período anterior, tendo no final do ano ascendido a 406.916 Euros (312.118 Euros em 2005). Para este acréscimo dos proveitos contribuiu a evolução positiva nas Comissões de Gestão cobradas aos Fundos - mais 31 % que no ano anterior, resultado do acréscimo do valor do Fundo IMOSONAE DOIS e do efeito do novo Fundo sob gestão da Sociedade. Os juros e proveitos equiparados tiveram uma evolução positiva em resultado duma evolução mais favorável das taxas de juro durante o ano de 2006 e de montantes superiores das disponibilidades aplicadas.

O total de custos teve um aumento de 17,5 % em relação ao período anterior, ascendendo a 368.053 Euros (313.306 Euros em 2005).

O resultado corrente atingiu o montante de 38.862,88 Euros e o Resultado Liquido antes de impostos no final de 2006 atingiu o valor positivo de 23.262,57 Euros (contra o prejuízo de 9.192,19 Euros verificado em 2005).

O Activo Total teve uma evolução positiva de 4,5 % em resultado da variação positiva das rubricas de Outros Activos e de Disponibilidades e o Passivo teve um acréscimo de cerca de 78,3 % face ao período anterior.

A evolução favorável verificada nos Resultados teve efeito na rendibilidade do activo (Resultados antes de impostos / Activo liquido) que passou de -0,64 % no final de 2005 para 1,55 % no final de 2006.

Os Capitais Próprios no final de 2006 ascendiam a 1.397.239 Euros e representavam 93 % do activo líquido total. A evolução positiva dos Capitais Próprios de 1,5 % deve-se ainda ao lucro obtido em 2006, o que determinou que inversão da rendibilidade dos capitais próprios (Resultados antes de impostos / Capitais Próprios) que passou dos -0,67 % verificados no final de 2005 para 1,66 % no final de 2006.

III - Factos relevantes após o termo do exercício

Nos termos do estabelecido no artigo 66.º do código das Sociedades Comerciais, assinale-se que não se verificou a ocorrência de outros factos relevantes após o termo do exercício, para além do já referido aumento de capital do Fundo IMOSONAE DOIS.

IV - Proposta de Aplicação de Resultados

Tendo presente o estipulado no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 298/92 (Lei-Quadro das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), propõe-se que o Resultado Líquido do exercício (no montante de 20.693,06 Euros) tenha a seguinte aplicação:

Reserva legal - 2.069,31 Euros.

Reservas livres - 18.623,75 Euros.

V - Perspectivas para 2007

Não se perspectivam para o ano 2007 alterações nas principais condicionantes da actividade da SONAEGEST, como gestora dos Fundos de Investimento Imobiliário IMOSONAE DOIS e IMOSEDE.

Em 2007 a SONAEGEST irá propor aos participantes do Fundo de Investimento Imobiliário IMOSEDE a realização de um aumento de capital do Fundo para o dotar dos capitais necessários para pagar os montantes em divida, relacionados com a compra de imóveis e levar a cabo a 1.ª fase do projecto de loteamento pretendido.

30 de Março de 2007. - O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - Augusto Rodrigues de Castro Ribeiro - Adriano Virgilio Guimarães Ribeiro.

Balanço em base individual (NCA) em 31/12/2006 e 31/12/2005

(ver documento original)

Demonstração de Resultados em base individual (NCA) para os exercícios findos em 31/12/2006 e 31/12/2005

(ver documento original)

Demonstração dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31/12/2006 e 31/12/2005

(ver documento original)

Demonstrações das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2006 e 2005

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Ângelo Gabriel Ribeirinho dos Santos Paupério - Augusto Rodrigues de Castro Ribeiro - Adriano Virgilio Guimarães Ribeiro - A Técnica de Contas, Maria José Gonçalves Lopes Almeida.

Anexo às Demonstrações Financeiras da SONAEGEST Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A., a 31 de Dezembro de 2006

Nota introdutória

A SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A., foi constituída em 25 de Outubro de 1994 após autorização concedida pelo Banco de Portugal em 10 de Maio de 1994.

A sociedade tem autorização, concedida através da Portaria 92/94, publicada na 2.ª série do Diário da República de 14 de Junho de 1994, para gerir e administrar o Fundo de Investimento Imobiliário IMOSONAE DOIS, cuja actividade se iniciou em Julho de 1995, como fundo de investimento aberto e foi transformado em fundo fechado de subscrição particular em Janeiro de 2004.

A sociedade tem também, desde 6 de Abril de 2006, autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para gerir e administrar o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado IMOSEDE, cuja actividade se iniciou em 31 de Julho de 2006, como fundo fechado de subscrição particular.

1 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação destas demonstrações financeiras são as seguintes:

1.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras reportadas a 31 de Dezembro de 2006 foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas Internacionais de Contabilidade Ajustadas (NCA), apresentadas de acordo com a Instrução 18/2005 do Banco de Portugal.

A adopção das Normas Internacionais de Contabilidade Ajustadas (NCA) ocorre pela primeira vez em 2006 - tendo em conta que a Sociedade fez uso da faculdade a que alude a alínea a) do n.º 5 do Aviso 1/2005 do Banco de Portugal - pelo que a data de transição dos princípios contabilísticos definidos no Plano de Contas para o Sistema Bancário (Instrução 4/96 do Banco de Portugal) para este normativo é 1 de Janeiro de 2006.

As NCA correspondem genericamente às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. No entanto, nos termos do Aviso 1/2005, existem algumas excepções, contudo sem impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade.

Até 31 de Dezembro de 2005, as demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas de acordo com os princípios contabilísticos consagrados no Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB) com as adaptações necessárias para as sociedades gestoras de fundos de investimento, nos termos da Instrução 4/96, de 17 de Junho, do Banco de Portugal e demais disposições emitidas. No exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, a Sociedade apresenta pela primeira vez as suas demonstrações financeiras de acordo com as NCA, sendo o impacto, registado em Capitais Próprios, conforme descrito na Nota 2.

De acordo com a norma IFRS 1 - "Adopção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro", as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2005 e para o exercício então findo estão apresentadas para efeitos comparativos (demonstrações financeiras"Reexpressas em NCA) e foram elaboradas e reexpressas com base nas normas adoptadas no exercício de 2006, verificando-se alterações apenas ao nível da classificação das rubricas contabilísticas e das divulgações, não se verificando qualquer impacto ao nível patrimonial (Nota 2).

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2006 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas, no entanto o Conselho de Administração admite que estas venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

1.2 - As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação destas demonstrações financeiras são as seguintes:

1.2.1 - Imobilizações

Os activos tangíveis e intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações acumuladas.

As amortizações são calculadas por duodécimos, com base no método das quotas constantes com base nos seguintes períodos de vida útil:

Activos intangíveis:

- Outros (programas informáticos) 3.

Activos tangíveis:

- Equipamento 4-5.

1.2.2 - Rédito e especialização dos exercícios

A Sociedade cobra aos Fundo que gere, uma Comissão de Gestão, sendo registada na rubrica"Rendimentos de serviços e comissões" da demonstração de resultados. Estas Comissões de Gestão são cobradas mensalmente e destinam-se a remunerar a Sociedade pela gestão dos Fundos IMOSONAE DOIS e IMOSEDE, sendo calculadas através da aplicação de uma taxa anual nominal de 0,25 % sobre os Valores Líquidos Globais de cada Fundo, apurados com referência ao último dia de cada mês.

Os custos e proveitos são contabilizados no período a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Nas rubricas de Outros activos e Outros passivos, são registados os custos e os proveitos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde.

1.2.3 - Locação Operacional

As rendas de bens utilizados pela Sociedade em regime de aluguer de longa duração e que configuram contratos de locação operacional, são reconhecidas como custo do exercício linearmente ao longo do período do contrato, o que tradicionalmente corresponde à forma de facturação do locador.

1.2.4 - Imposto sobre o rendimento

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada nos exercícios de 2006 e 2005 é de 27,5 %.

O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os impostos diferidos.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos.

Os impostos diferidos correspondem ao impacto a recuperar/pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.

Os passivos por impostos diferidos são registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos activos só são registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais.

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 a sociedade não tem situações geradoras de passivos por impostos diferidos, não tendo registado quaisquer activos por impostos diferidos relativos a prejuízos fiscais reportáveis por razões de prudência.

2 - Primeira aplicação das normas internacionais de Contabilidade Ajustadas (NCA)

Dadas as especificidades da Sociedade nomeadamente tendo em consideração as suas operações, não decorreram da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade Ajustadas (NCA) alterações significativas ao nível das demonstrações financeiras, tendo resultado apenas alteração nos Activos Intangíveis (anteriormente designados"Imobilizações Incorpóreas") mas que por estarem já totalmente amortizados, não tiveram qualquer impacto patrimonial nas contas da Sociedade.

As alterações efectuadas decorrem, fundamentalmente, de reclassificação de rubricas ao nível das demonstrações financeiras bem como da alteração ao nível das divulgações.

3 - Disponibilidades em outras instituições de crédito e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2006 e 31 de Dezembro de 2005, a rubrica"Disponibilidades em outras instituições de crédito" inclui depósitos à ordem os quais são remunerados a taxas normais de mercado, e a rubrica"Aplicações em instituições de crédito" é composta exclusivamente por depósitos a prazo no MILLENNIUM/BCP. Estes depósitos são remunerados a taxas de mercado (taxas anuais brutas compreendidas entre 2,40 % a 3,61 %) e têm vencimento em 9 de Fevereiro de 2007 e 24 de Fevereiro de 2006, respectivamente.

4 - Outros activos tangíveis e intangíveis

Os movimentos ocorridos nas rubricas de"Outros activos tangíveis" e"Activos intangíveis" durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2006 e para o exercício de 2005 são como segue:

(ver documento original)

5. Imposto sobre o rendimento do exercício

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas à taxa de 25 % e correspondente Derrama (10 %).

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais podem ser objecto de revisão por parte da Administração Fiscal, durante quatro anos. Em virtude desta regra, as declarações fiscais da Sociedade respeitantes aos exercícios de 2003 a 2006 ainda poderão vir a ser revistas e alteradas as matérias colectáveis declaradas. No entanto, o Conselho de Administração da Sociedade entende que qualquer liquidação adicional que possa resultar dessas revisões não será significativa para as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2006.

O valor desta rubrica em 31 de Dezembro de 2006 e 31 de Dezembro de 2005 corresponde ao IRC a recuperar relativo ao exercício de 2006 e 2005, respectivamente.

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto verificadas nos exercícios de 2006 e 2005 pode ser demonstrada como segue:

(ver documento original)

Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período. Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, os prejuízos fiscais reportáveis, os quais não deram origem a activos por impostos diferidos, são como segue:

(ver documento original)

6 - Outros activos e outros passivos

Em 31 de Dezembro de 2006 e 31 de Dezembro de 2005 o detalhe dos outros activos e dos outros passivos era o seguinte:

(ver documento original)

7 - Capital social

Em 31 de Dezembro de 2006 e em 31 de Dezembro de 2005 o capital social está representado por 160.000 acções com o valor nominal de EUR 5,00 cada, sendo detido pelas seguintes entidades:

(ver documento original)

As demonstrações financeiras da Sociedade e dos Fundos sob a sua gestão são integrados nas demonstrações financeiras consolidadas da Sonae, SGPS, S. A., cuja sede social é no Lugar do Espido, Via Norte, Maia.

O resultado líquido por acção básico foi calculado através da divisão simples entre o resultado líquido e o número de acções acima apresentado. Não existem em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 quaisquer efeitos diluidores do resultado por acção.

8 - Outras reservas e resultados transitados

O detalhe da variação destas rubricas foi o seguinte:

(ver documento original)

A Sociedade está sujeita à constituição de uma reserva legal, por afectação de 10 % do resultado líquido de cada exercício, até à concorrência do capital social. De acordo com a legislação em vigor, esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

De acordo com a deliberação da Assembleia Geral de 31 de Março de 2006, a Sociedade transferiu o prejuízo do exercício de 2005 para a rubrica"Resultados Transitados".

9 - Juros e rendimentos similares

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

10 - Rendimentos de serviços e comissões

Pelo exercício da actividade de gestão e administração dos Fundos de Investimento Imobiliário IMOSONAE DOIS e IMOSEDE, a Sociedade cobra mensalmente aos Fundos uma Comissão de Gestão, calculada com base numa taxa anual nominal de 0,25 % sobre o Valor Liquido Global dos Fundos e apurada no final de cada mês.

(ver documento original)

Conforme referido na Nota Introdutória, a actividade da Sociedade consiste na administração, gestão e representação de dois Fundos de Investimento Imobiliário, cujas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 se podem resumir como segue:

(ver documento original)

11 - Custos com pessoal

No exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 e no exercício de 2005 a rubrica de pessoal tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Durante os exercícios de 2006 e 2005 a Sociedade teve ao seu serviço dois colaboradores.

12 - Gastos gerais administrativos

No exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 e no exercício de 2005 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2006 a rubrica Serviços especializados inclui os montantes de 14.964 Euros e 8.925 Euros relativos a serviços administrativos prestado pela Modelo Continente Hipermercados, S. A., e serviços de auditoria interna prestados pela Sonae, SGPS, S. A. (14.964 Euros e 8.500 Euros, respectivamente no exercício de 2005).

13 - Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento apurado nos períodos findos em 31 de Dezembro de 2006 e 31 de Dezembro de 2005 foi de 2.569,51 Euros e 912,65 Euros, respectivamente.

14 - Outros resultados de exploração

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 o valor de outros resultados de exploração corresponde a Imposto sobre o Valor Acrescentado suportado pela Sociedade e que não é dedutível em termos fiscais.

15 - Locação operacional

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 a Sociedade tinha celebrado contratos de locação operacional cujos pagamentos mínimos de locação se vencem como segue:

(ver documento original)

Durante os exercícios de 2006 e de 2005, a Sociedade suportou como custo do exercício, custos com os referidos contratos de locação de 12.760 Euros e 14.994 Euros, respectivamente.

16 - Partes relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 os principais saldos e transacções com entidades do Grupo Sonae, SGPS são os seguintes:

(ver documento original)

17 - Aprovação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 30 de Março de 2007. Contudo as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas de Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. ("Sociedade"), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2006 que evidencia um total de 1.496.438,16 Euros e capitais próprios de 1.397.239,12 Euros, incluindo um resultado líquido de 20.693,06 Euros, as demonstrações de resultados, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa no exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade, a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de Sonaegest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A em 31 de Dezembro de 2006, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (Nota 2).

Ênfase

5 - Conforme divulgado na Nota 2 do Anexo às demonstrações financeiras, em 2006 a Sociedade aplicou pela primeira vez as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (NCA) na preparação das suas demonstrações financeiras. Consequentemente, a informação financeira referente a 31 de Dezembro de 2005 e ao exercício então findo, anteriormente apresentada de acordo com o Plano de Contas para o Sistema Bancário, foi reexpressa para as NCA para efeitos de comparabilidade.

30 de Março de 2007. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Jorge Manuel Araújo de Beja Neves.

Relatório e parecer do conselho fiscal

Aos Accionistas da SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da SONAEGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S. A. ("Empresa"), relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da actividade da Empresa, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos normativos legal e estatutário em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração e dos diversos serviços da Empresa todas as informações e esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de Dezembro de 2006 e as demonstrações de resultados, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa no exercício findo naquela data e o respectivo anexo, bem como o Relatório de Gestão, elaborado pelo Conselho de Administração, para o exercício findo naquela data. Adicionalmente, apreciámos igualmente o conteúdo da Certificação Legal das Contas emitida pelo Revisor Oficial de Contas presidente deste Conselho, aos quais damos a nossa concordância e que inclui no seu parágrafo 5 uma ênfase.

Face ao exposto, somos de opinião que, tendo em consideração o exposto no parágrafo 5 da Certificação Legal das Contas, as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas, legais e estatutárias aplicáveis, pelo que poderão ser aprovados em Assembleia Geral de Accionistas.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços da Empresa o nosso apreço pela colaboração que nos prestaram.

30 de Março de 2007. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Jorge Manuel Araújo de Beja Neves, presidente - António Manuel Martins Amaral, vogal - Nuno Miguel dos Santos Figueiredo, vogal.

300621904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 92/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSPORTES DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, A SEREM OBSERVADOS NO CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 32 LICENÇAS PARA O CONCELHO DE OEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 60/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-07 - Decreto-Lei 13/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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