Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21902/2008, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação para provimento de dois lugares na categoria de assistente de acção educativa

Texto do documento

Aviso 21902/2008

Nomeação para provimento de dois lugares na categoria Assistente de Acção Educativa

1 - Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho datado de 2005.08.05 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro nomeei as candidatas - Maria Filomena França Marques Nunes, classificada com 18,225 valores e Sandra Cristina Catita Grilo, classificada com 16,475 valores, na avaliação de estagio para provimento na categoria de Assistentes de Acção Educativa.

Mais se torna público que as referidas candidatam deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas - nos termos do disposto no artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

6 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

300631292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda