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Despacho 21249/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Provimento de um lugar de técnico superior principal a extinguir quando vagar

Texto do documento

Despacho 21249/2008

Tendo a licenciada Maria Celeste Antunes Rodrigues exercido a opção pelo provimento em lugar do quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia, determino, nos termos do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o provimento automático em lugar a criar e a extinguir quando vagar, ficando posicionada no escalão 1 índice 510, da categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.

1 de Agosto de 2008. - O Secretário-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-03 - Portaria 539/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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