Tendo a licenciada Maria Celeste Antunes Rodrigues exercido a opção pelo provimento em lugar do quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia, determino, nos termos do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o provimento automático em lugar a criar e a extinguir quando vagar, ficando posicionada no escalão 1 índice 510, da categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.
1 de Agosto de 2008. - O Secretário-Geral, Mário Silva.