a) Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei. n.º 262/99, de 8 de Julho, subdelego no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar, José Fernandes dos Santos, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos Chefes de Repartição, as competências relativas aos seguintes actos de administração, representação, gestão orçamental e de realização de despesas:
01 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, e aquisição de serviços e bens até ao limite de 150.000,00 Euros, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
02 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras publicas e aquisição de serviços e bens devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que tenham sido objecto de aprovação ministerial, até ao limite de (euro) 225.000, nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
03 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 300.000, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
04 - Designar os júris dos concursos e das comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;
05 - Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando, para o efeito, o oficial público, e aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras publicas ou fornecimento de bens e equipamentos,
06 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados, ou cujos custos não excedam os montantes referidos em 01, 02 e 03.
07 - Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, bem como homologar as respectivas notações periódicas.
08 - Decidir a abertura de concursos para a admissão de pessoal civil em regime de contrato individual de trabalho, a termo certo, para o desempenho de funções sazonais, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto e da lei aplicável, dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental, nomear os júris respectivos e outorgar os respectivos contratos.
09 - Decidir sobre a necessidade da aquisição de serviços em regime de tarefa ou avença, solicitando ao Ministério da Administração Interna as autorizações pertinentes e outorgando em representação dos SSGNR nos respectivos contratos.
10 - Autorizar, por despacho, atentos os interesses dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), a alienação do património imobiliário, nos termos do Decreto-Lei 270/2000 e demais legislação pertinente, bem como a abertura do respectivo processo de alienação, e outorgar em representação dos SSGNR nas escrituras de constituição em propriedade horizontal dos imóveis daquele património e nas de alienação dos mesmos, bem como nos respectivos contrato-promessa, podendo nomear para o efeito um representante.
b) Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, delego também, no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar, José Fernandes dos Santos as competências próprias, previstas no n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo artigo, de presidir às reuniões do Conselho de Direcção e representar os Serviços Sociais em juízo e na assinatura de acordos, protocolos ou contratos com outras entidades que, sem envolverem despesas para os SSGNR, sejam geradores de regalias para os beneficiários.
A delegação e subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo Vice-Presidente dos SSGNR, no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação oficial.
6 de Maio de 2008. - O Presidente, Luís Nélson Ferreira dos Santos, tenente-general.