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Despacho (extracto) 21233/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva, precedendo concurso, em lugares de assessor do Tesouro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21233/2008

Por despacho de 31 de Julho de 2008, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria:

Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, Alexandra Maria Brito Carvalho, Margarida Carla Campos Freitas Taborda, Mário José Alveirinho Carrega e Luísa Maria do Rosário Roque, técnicos superiores do tesouro especialistas do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças - nomeados definitivamente, precedendo concurso, em lugares de assessor do tesouro do mesmo quadro, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro, com efeitos a partir da data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

4 de Agosto de 2008. - A Subdirectora-Geral, Isabel M. Silva Ressurreição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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