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Aviso 21852/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Aviso de publicação do procedimento concursal para preenchimento de um lugar de direcção intermédia de 1.º grau - director de Departamento de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Aviso 21852/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 04 de Agosto de 2008, e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com adaptação à Administração Local, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/06, de 07 de Junho, se encontra aberto concurso para preenchimento de um lugar de direcção intermédia de 1.º grau, do respectivo quadro de pessoal, que a seguir se designa:

Director de Departamento de Desenvolvimento Social

Área de actuação do cargo a prover: A estabelecida no regulamento interno da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António no âmbito das competências cometidas aos departamentos.

Requisitos legais:

Gerais: os referidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 12.º do citado Diploma Legal sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 93/2005, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/06, de 07 de Junho.

Especiais:

Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior com pelo menos seis anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

Licenciatura.

Condições preferenciais: Experiência profissional específica comprovada directamente relacionada com o cargo a prover.

Prazo de Candidatura: 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.

Local de Trabalho: Município de Vila Real de Santo António

Métodos de Selecção: Serão utilizados os seguintes métodos de selecção, Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

Forma de Provimento - Nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Formalização das candidaturas - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número de contribuinte);

Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão;

Habilitações literárias e profissionais;

Referência ao aviso do concurso;

Documentos a juntar:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;

Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

Declaração passada pelo serviço competente da qual constem a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das duas declarações.

Júri do procedimento concursal:

Presidente: Eng. Luis Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real Santo António

Vogais:

1.º Dr. João Costa, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro

2.º Mestre João Herculano Pessanha de Carvalho, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve

O presente Aviso será publicado em órgão de Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em Jornal de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004.

4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 93/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma os hospitais sociedades anónimas em entidades públicas empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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