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Aviso 21845/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de apoio técnico da Direcção-Geral da Segurança Social

Texto do documento

Aviso 21845/2008

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 29 de Abril de 2008, se encontra aberto procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Apoio Técnico da Direcção-Geral da Segurança Social.

2 - Local de trabalho - Lisboa

3 - Área de actuação - apoio técnico à direcção nos domínios do planeamento interno e da avaliação, da gestão de pessoal, da gestão de recursos humanos e do sistema de informação, em conformidade com o disposto no Despacho 23 607/2007, de 27 de Setembro.

4 - Requisitos legais de provimento - os previstos nos artigos 11.º, 12.º e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - Perfil preferencial:

5.1 - Experiência profissional comprovada no exercício de funções de direcção e ou coordenação, com prevalência nas áreas relacionadas com a área de actuação;

5.2 - curso de formação profissional específica para alta direcção em Administração Pública.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Cid Proença, Director-Geral da Segurança Social

1.º Vogal - Dr. Fernando Moreira Maia, Professor da Faculdade de Ciência Humanas da Universidade Católica Portuguesa

2.º Vogal - Dr. Clemente Galvão, Director do Departamento de Prestações e Atendimento do Instituto de Segurança Social.

8 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Director-Geral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Secção de Administração de Pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, Av.ª da República, n.º 67, 2.º andar, 1069-033 Lisboa.

8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a. Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone para contacto);

b. Habilitações literárias e profissionais;

c. Menção expressa do concurso a que se candidata;

d. Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se referem os n.º s 3 e 4 deste aviso, sob pena de exclusão;

e. Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a. Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que têm exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida;

b. Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c. Fotocópia simples dos certificados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover, com indicação da entidade que os promoveu, período em que as mesmas decorreram, respectiva duração e classificação;

d. Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, a categoria e a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e. Fotocópia do bilhete de identidade;

f. Fotocópia do cartão de contribuinte;

g. Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover;

h. Os eventuais candidatos que exerçam funções na DGSS estão dispensados da entrega dos documentos referidos no n.º 8.2, alíneas b), c), e) e f).

9 - O Júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos serão notificados para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - Publicitação - conforme o disposto nos n.º s 1 e 2 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt no 2.º dia útil a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Julho de 2008 - O Director-Geral da Segurança Social, José Cid Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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