A nova estrutura orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 203/2006 de 27 de Outubro, criou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Serviço que concentra as atribuições da Direcção-Geral de Viação, directamente relacionadas com as politicas de prevenção e segurança rodoviária e de contra-ordenações de trânsito.
O Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, estabelece no art.º 11º como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal, o exercício de funções nos serviços centrais da Direcção-Geral de Viação directamente relacionadas com as matérias anteriormente referidas, bem como no Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e nos Conselhos Distritais de Segurança Rodoviária.
Nos termos da lei, o Director-Geral de Viação procedeu à elaboração e apresentação, em reunião de coordenação do processo de extinção/fusão da DGV, DGTTF e INTF, de lista nominativa dos efectivos de pessoal à data de vigência dos diplomas que aprovaram as novas leis orgânicas, com indicação de unidades/subunidades a que estavam afectos, das respectivas carreiras/categorias e bem assim das actividades a que estavam afectos, demonstrando a sua ligação às atribuições a transferir, seja para a ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, seja para o IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre, IP.
Nestes termos e por força da aplicação dos critérios acima mencionados e ao abrigo do disposto no art.º 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, ouvidos o Presidente da ANSR, Eng. Paulo Marques Augusto, o Secretário Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Dr. Carlos Silvério Palma, e a Dr.ª Ana Sofia Galinho, em representação do Secretário Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em reunião hoje efectuada na sede do IMTT, aprova-se a lista nominativa do pessoal da Direcção-Geral de Viação, colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008, data em que se efectiva a reafectação do restante pessoal à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, tudo em conformidade com o n.º 11 do art.º 13.º da mencionada Lei 53/2006.
28 de Julho de 2008. - O Coordenador do processo de extinção da Direcção-Geral de Viação, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
ANEXO
Lista nominativa do pessoal da Direcção-Geral de Viação colocado em situação de mobilidade especial
(ver documento original)