1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho faz-se público que, por despacho da Directora-Geral das Autarquias Locais de 22 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de dois lugares da categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior de regime geral do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento.
3 - O local de trabalho situa-se na Rua José Estêvão, 137 - 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi publicitada na"BEP - sigaME" a oferta para reinício de funções por tempo indeterminado no âmbito da categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior de regime geral, com o código de oferta n.º P20083642, de 30.06.08, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.
6 - Área e conteúdo funcionais - Compete ao técnico superior principal assegurar funções consultivas de natureza técnico-científicas, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização no quadro das actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, designadamente nas matérias a seguir identificadas: Propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras que cabem à administração local e acompanhar o respectivo processamento, nomeadamente no âmbito dos transportes escolares; Conceber e propor as adaptações necessárias a uma gestão económico-financeira equilibrada da administração local, através da definição de critérios que permitam a uniformização de soluções; Acompanhamento dos processos de reequilíbrio financeiro com as adaptações exigidas pela legislação em vigor; Elaborar análises sobre a situação económico-financeira da administração local para apoio à tomada de decisões; Tratamento, análise e sistematização da informação autárquica.
7 - As normas que regem o concurso são:
a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuam licenciatura em Gestão ou em Geografia e Planeamento Regional;
c) Satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios da avaliação curricular e da ponderação da entrevista profissional de selecção e a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Directora-Geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 3, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e categoria detida;
c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc;
d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;
e) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 3 do presente aviso.
15 - Suprimento da avaliação do desempenho - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no ponto 1., e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Alexandra Santos Carapeto, directora de departamento
Vogais efectivos:
Carla Margarete Assunção Amador Mendes, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos
Lucília Maria Samoreno Ferra, assessora
Vogais suplentes:
Germana Maria Melim da Silva, chefe de divisão
Maria Manuela Abelha Louro, técnica superior principal
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.