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Aviso 21357/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um técnico superior de 1.ª classe - economia

Texto do documento

Aviso 21357/2008

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho faz-se público que, por despacho da Directora-Geral das Autarquias Locais de 22 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de regime geral do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento.

3 - O local de trabalho situa-se na Rua José Estêvão, 137 - 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supra mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi publicitada na"BEP - sigaME" a oferta para reinício de funções por tempo indeterminado no âmbito da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior de regime geral, com o código de oferta n.º P20083654, de 30.06.08, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

6 - Área e conteúdo funcionais - Assegurar funções consultivas de natureza técnico-científicas, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização no quadro das actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, designadamente nas matérias a seguir identificadas: Acompanhar a gestão económico-financeira da administração local através das aplicações informáticas SIAL e SIPOCAL e do tratamento dos respectivos dados contabilísticos; Analisar os indicadores que permitem o controlo e a avaliação periódica dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das entidades da administração local; Emitir pareceres técnicos com vista à atribuição de verbas para os municípios, de acordo com a legislação em vigor.

7 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuam licenciatura em Economia;

c) Satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios da avaliação curricular e da ponderação da entrevista profissional de selecção e a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Directora-Geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 3, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e categoria detida;

c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;

e) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 3 do presente aviso.

15 - Suprimento da avaliação do desempenho - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no ponto 1., e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Alexandra Santos Carapeto, directora de departamento

Vogais efectivos:

Carla Margarete Assunção Amador Mendes, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

Lucília Maria Samoreno Ferra, assessora

Vogais suplentes:

Germana Maria Melim da Silva, chefe de divisão

Maria Manuela Abelha Louro, técnica superior principal

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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